top of page

Visto

​

​

Com a Carta de Aceite em mãos, você pode dar o segundo passo: solicitar o Visto de Estudante (Visto Temporário IV), que é obrigatório a todos os estrangeiros que queiram estudar em uma universidade brasileira. Tendo iniciado o preenchimento do formulário, o estudante tem até 30 dias para finalizá-lo. O prazo para emissão do visto varia de acordo com o consulado (de 1 a 30 dias).

​

É importante que você entre no Brasil com o visto correto, uma vez que a legislação brasileira não permite alterações no visto dentro do país.

​

Consulte o Consulado Geral do Brasil em seu país de residência e solicite a lista completa dos documentos exigidos para a obtenção do visto.

​

ATENÇÃO: aproveite a ida ao consulado para fazer a sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física, o CPF, documento necessário à matrícula na universidade, à abertura de conta bancária, entre outros. Para tanto, basta você preencher o formulário e apresentá-lo com o seu passaporte.

​

​

​VISTO TEMPORÁRIO IV – ESTUDANTE

​

O Visto IV pode ser concedido ao estrangeiro que pretende vir ao Brasil em caráter temporário, na condição de estudante, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada. Esse visto tem validade de até 1 (um) ano (conforme Carta de Aceite), podendo ser prorrogado por igual período, por sucessivas vezes, enquanto durar o curso. O pedido de prorrogação deve ser realizado junto ao Departamento de Polícia Federal em até 30 (trinta) dias antes do término da estada.

Após a concessão do visto, o aluno estrangeiro dispõe de 90 dias para entrar no Brasil e, após entrar, 30 dias para se registrar na Delegacia de Polícia Federal da cidade onde for residir. Aos portadores desse visto é vedado o exercício de atividade remunerada, sob pena de multa, notificação ou deportação.

O procedimento de solicitação de visto é feito no Consulado do Brasil no país de origem. Orientamos os estudantes a entrarem em contato com o Consulado, a fim de confirmar os procedimentos e a documentação exigida . Para ter acesso ao Consulado do Brasil, que atenda à sua área de residência, consultar o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores.

​

​

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA*

​

1. Requerimento a ser preenchido na página do Ministério das Relações Exteriores;

2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses;

3. Fotografia recente (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos) tirada a menos de 6 meses;

4. Carta de Aceite emitida pela universidade brasileira (pode ser documento digitalizado);

5. Comprovante de bolsa de estudos e/ou convite expedido pela agência pública de fomento responsável pelo financiamento da bolsa;

6. Seguro saúde válido em todo o território brasileiro que cubra tratamento, internação hospitalar e repatriação de corpo;

7. Para os casos de não recebimento de bolsa de estudos, providenciar o Termo de Manutenção, o qual deverá ser declarado por outra pessoa, com assinatura reconhecida em cartório e apresentação da cópia da identidade do responsável financeiro;

8. Certidão negativa de antecedentes penais (registro criminal) local;

9. Comprovante de residência na jurisdição do Consulado;

10. Diploma e/ou Certificado de conclusão de curso;

11. Certidão de nascimento.

​

* Entrar em contato com  o consulado brasileiro de seu país para solicitar a documentação exigida, pois ela pode variar de consulado para consulado. 

​

​

​

​

bottom of page